Saiba mais sobre os estudos de DAM BREAK
25 de março de 2021
A Lei nº 12.334/2010, alterada pela Lei 14.066, em 30/09/2020, estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB), aplicável às barragens destinadas à acumulação de água, à disposição de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais. Essa lei tem como um dos objetivos principais regulamentar as ações de segurança para esse tipo de estrutura. De acordo com o Relatório de Segurança de Barragens (ANA, 2019), atualmente, estão cadastradas no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) 19.388 estruturas, espalhadas por todas as regiões do país.
Os estudos de ruptura hipotética (Dam Break), parte essencial na avaliação da segurança de barragens, são estudos que avaliam a magnitude dos riscos de ruptura associados às estruturas e à extensão dos danos potenciais provocados em caso de rompimento.
Os estudos de Dam Break analisam a ruptura de barragem pelo modo de falha provável mais danoso (galgamento, erosão interna do maciço, instabilização geotécnica, tombamento etc.), seguido pelo mapeamento da mancha de inundação. Para a realização desse mapeamento, é fundamental o conhecimento das características do reservatório, do volume dos materiais a serem propagados e da topografia e da hidrografia detalhadas do vale a jusante, onde ocorrerá a propagação da onda de ruptura.
O mapeamento da inundação servirá de suporte para definir a classificação do dano potencial associado, classificação necessária para determinar responsabilidades e obrigações legais determinadas pela legislação, como a necessidade de Plano de Segurança de Barragem (PSB), Plano de Ação de Emergência (PAE), relatórios das inspeções de segurança regulares e especiais, entre outros.
Devido às rupturas de barragens recentes, em especial as ocorrências em Mariana (2015) e Brumadinho (2019), a legislação brasileira tem se atualizado para definição de critérios mínimos para os estudos de ruptura hipotética e de quantificação do dano associado, com a definição de critérios específicos de diferentes órgãos federais e estaduais. Como exemplo, pode-se citar a Portaria Nº 70.389/2017 (posteriormente alterada pelas portarias 32 e 40 da ANM/2020), o Ofício Circular 02-2019 GMG da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil de Minas Gerais (CEDEC-MG), a Instrução Normativa SEMAD-GO Nº 1 DE 28/04/2020, a Resolução ANA Nº 236, de 30 de janeiro de 2017, entre outras.
Autor: Roberto Silva