SAIBA MAIS SOBRE ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO A JUSANTE (ECJs)

A legislação brasileira, que regulamenta a operação e a implantação de barragens de rejeito, tem sido constantemente revisada e aprimorada.

A construção pelo método de alteamento a montante foi proibida em todo o território nacional e a descaracterização destes empreendimentos tornou-se obrigatória.

Desde o início de 2019 até a presente data, várias estruturas deste tipo iniciaram seu processo de descaracterização, sendo que algumas já estão concluídas e outras estão em processo de avaliação e elaboração dos respectivos projetos, tendo em vista a sensibilidade da intervenção no que se refere à segurança operacional.

Para a proteção da população e das áreas a jusante das estruturas em condições de estabilidade desfavoráveis, tem sido realizado o isolamento das áreas de risco e, neste contexto, a construção de Estruturas de Contenção a Jusante (ECJs) é uma opção de solução viável. Essas obras são obstáculos à propagação massa mobilizada a partir da eventual ruptura das estruturas de rejeitos situadas a montante, podendo ser de concreto compactado a rolo (CCR), terra e enrocamento, entre outros.

As ECJs têm sido implantadas no estado de Minas Gerais por diversas mineradoras e têm mudado a perspectiva da gestão de risco.

O posicionamento, a geometria, entre outros aspectos de projeto e construção deste tipo de estrutura, têm sido definidos a partir de estudos de fluxo de detritos, buscando-se aproveitar as melhores condições topográficas existentes para se criar o volume de armazenamento necessário. Além disso, a estrutura deve ser suficientemente robusta para suportar o impacto da onda de ruptura e garantir a proteção do vale a jusante durante as operações de remoção posteriores ao evento de ruína. Aspectos relacionados à garantia de possibilidade e tempo de evacuação aos trabalhadores durante a fase de construção devem ser cuidadosamente considerados.

A Resolução nº 13 da Agência Nacional de Mineração – ANM, de 08 de agosto de 2019, faz menção a este tipo de estrutura, entretanto, ainda não se dispõe de legislação específica sobre o tema. Para o dimensionamento de uma ECJ, tem sido utilizado as diretrizes e os critérios de segurança da Eletrobrás e da norma brasileira ABNT NBR 13028:2017 (Mineração – Elaboração e apresentação de projeto de barragens para disposição de rejeitos, contenção de sedimentos e reservação de água) ou ainda os critérios definidos por entidades internacionais como USBR (United States Bureau of Reclamation), USACE (United States Army Corps of Engineers) e ICOLD (International Commission on Large Dams).

Método de alteamento a jusante:

O método a jusante se dá a partir da construção do dique de partida, em que os alteamentos subsequentes são implantados a jusante deste dique, até atingir a cota de projeto. Neste método, cada alteamento é independente da deposição dos rejeitos, uma vez que não se tem alteamentos sobre os mesmos. Dentre as vantagens deste método podemos destacar a eliminação dos riscos de liquefação em materiais susceptíveis à ocorrência de tal fenômeno.

Figura 1 – Método de alteamento a jusante.

 

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