Auditorias de Segurança de Barragens exigem profissionais credenciados
17 de agosto de 2021
Em fevereiro deste ano, Minas Gerais reforçou o rigor acerca da segurança de barragens em seu território, quando o Governo Estadual publicou o Decreto nº 48.140/ 2021, que traz regulamentações importantes para a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB), tratada na Lei 23.291. Na sequência, foi publicada uma portaria da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), através da qual os auditores responsáveis por avaliar a segurança de barragens deverão passar por um credenciamento junto ao órgão, obedecendo normas e critérios específicos.
Publicada em dia 06 de maio de 2021, a portaria FEAM Nº 678 estabelece as regras para o credenciamento de auditores para a prestação de serviços de auditoria técnica de segurança de barragens no âmbito da Política Estadual de Segurança de Barragens e dá outras providências.
As medidas contribuem para a plena operação, com efetividade, da Lei 23.291, buscando fazer com que que a atividade minerária se desenvolva de forma mais segura e sustentável.
“As auditorias de segurança de barragens são obrigatórias desde 2002, quando foi publicada a primeira deliberação normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Durante a realização das auditorias, a empresa contratada avalia as condições físicas da estrutura, o histórico, a implementação das recomendações registradas por auditorias anteriores, além de verificar documentos e registros sobre a estrutura. O relatório resultante da auditoria de segurança de barragens denominado Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR) é parte integrante da Inspeção de Segurança Regular, que compila as informações de campo através das fichas de inspeção e embasarão a obtenção ou não de uma declaração de condição de estabilidade e da revisão periódica de segurança a qual é realizada periodicamente considerando primordialmente o dano potencial associado em caso de ruptura”, explica Bruna Torres, Engenheira Geotécnica da STATUM Geotecnia.
Ainda, de acordo com a profissional, o RISR deve ser acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional que o elaborar juntamente com a Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) e o relatório deverá ser anexado ao Volume III – Registros e Controles do Plano de Segurança da Barragem (PSB).
Toda a documentação e etapas da auditoria devem ser realizadas por profissionais credenciados e preparados para a realização de serviços dessa natureza.