Auditoria IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Saiba Mais

O Estado de Minas Gerais definiu critérios de regulamentação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) com a publicação da portaria nº 02 do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), em fevereiro de 2019. A norma define critérios de segurança através da Inspeção de Segurança Regular (ISR), a Inspeção de Segurança Especial (ISE), a Revisão Periódica de Segurança (RPSB), o Plano de Segurança da Barragem (PSB) e o Plano de Ação de Emergência (PAE), para as barragens de água localizadas no Estado.

A Portaria do IGAM nº 02 dispõe sobre a regulamentação dos artigos 8, 9, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010, alterada pela Lei n° 14.066, de 30 de setembro de 2020, que estabelece critérios para a fiscalização de barragens de usos múltiplos, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico, abrangidas pela PNSB. As barragens devem ter, entre suas características, altura do maciço maior ou igual a 15 metros, capacidade total do reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos e categoria de dano potencial associado médio ou alto.

A classificação da barragem deve levar em conta as características técnicas, o estado de conservação, o Plano de Segurança da Barragem (PSB) e o Dano Potencial Associado (DPA). Além disto, a portaria determina obrigações específicas aos empreendedores.

Para o IGAM as auditorias técnicas de barragens de água são representadas pelas Inspeções de Segurança Regular (ISR) e Especial (ISE), sendo atividades de responsabilidade do empreendedor e que visam identificar e avaliar as anomalias que afetem potencialmente as condições de segurança e de operação da barragem, bem como seu estado de conservação.

Como documento integrante da ISR, o Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR) visa identificar e avaliar as anomalias que afetem potencialmente as condições de segurança e de operação da barragem, bem como seu estado de conservação, devendo ser realizada uma vez por ano, no mínimo. As anomalias devem ser classificadas em função do nível de perigo causado à segurança da barragem (NPA) e em função do nível de perigo global da barragem (NPGB) decorrente do efeito conjugado das anomalias.

Para a ISE, deve ser realizado o Relatório de Inspeção de Segurança Especial (RISE), que visa avaliar as condições de segurança da barragem em situações específicas, devendo ser realizada por equipe multidisciplinar de especialistas nas fases de construção, operação e descomissionamento e ocorrerá também em outras situações específicas definidas na Portaria.

Por fim, a declaração de condição de estabilidade (DCE) deve ser inserida nos relatórios de auditoria, RISR e RISE, e assinada tanto pelo responsável técnico por sua elaboração, quanto pelo empreendedor da barragem, atestando a condição de estabilidade da estrutura em análise, com cópia da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (conforme modelo do Anexo IV da Portaria IGAM nº 02/2019).